A crise provocada pelo novo coronavírus está a afetar seriamente a hotelaria e a hospitalidade. O Bartwist conta-lhe as medidas decididas pelo Governo. Mas também os apoios públicos de que o sector pode usufruir e os cuidados a ter nos estabelecimentos que se mantiverem abertos.
O Governo português declarou o país em estado de alerta devido ao novo coronavírus. A 12 de março, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou medidas restritivas que afetam várias áreas, incluindo a hotelaria e hospitalidade. “Vamos determinar o encerramento de discotecas e estabelecimentos similares”, afirmou António Costa, numa declaração ao país. O governante justificou esta e outras imposições por “uma luta pela nossa sobrevivência”.
A hotelaria e a hospitalidade, que já estavam a sentir uma redução da procura, vêem agora a sua atividade ainda mais limitada. Segundo a Associação da Hotelaria de Portugal (AHP), a estimativa da perda de receitas para o setor devido ao novo coronavírus é elevada. Num cenário mais gravoso, pode ascender a 800 milhões de euros.
“Vamos reduzir, em um terço, a lotação máxima de cada estabelecimento de restauração, de forma a aumentar o espaçamento entre clientes”, declarou ainda António Costa. Deste modo, o primeiro-ministro detalhou o significado de uma das medidas inscritas no comunicado do Conselho de Ministros de 12 de março. A medida em causa impõe “a restrição de funcionamento de discotecas e similares”.
Apoios às empresas
O Conselho de Ministros aprovou também medidas de mitigação dos impactos económicos. Estas incluem apoio à tesouraria das empresas e de proteção dos postos de trabalho, nomeadamente através da criação de:
- linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões de euros;
- linha de crédito para microempresas do setor turístico no valor de 60 milhões de euros;
- lay off simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora;
- bolsa de formação do IEFP;
- promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de lay off por parte de entidades empregadoras;
- medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela Administração Pública;
- PT 2020:
- Pagamento de incentivos no prazo de 30 dias;
- Prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do QREN ou do PT 2020;
- Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados;
- incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade (até um Salário Mínimo por trabalhador);
- reforço da capacidade de resposta do IAPMEI e do Turismo de Portugal na assistência ao impacto causado pelo COVID-19;
- prorrogação de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas.
Continua a trabalhar? Leia este documento
Se, neste contexto, o seu estabelecimento continuar em funcionamento, recomendamos a consulta deste documento – uma apresentação específica sobre o novo coronavírus para a Hotelaria, Restauração e Similares, elaborada pela Direção-Geral de Saúde.